Ação entre amigos

Mobilização entre associados, voluntários e amigos da Associação Beneficente Vivenda da Criança, com objetivo único de arrecadar recursos para a instituição através da campanha de aniversário.  A presente Ação Entre Amigos não visa lucro e/ou qualquer tipo de remuneração, trata-se de doação voluntária à instituição que como incentivo para tal administrará o sorteio de uma TV, um evento com rodízio de hambúrguer em domicilio e um kit brindes personalizados, conforme características e regras a seguir:


Trata-se de sorteio de prêmio único da campanha “Ação Entre Amigos”, realizada pela
Associação Beneficente Vivenda da Criança, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
61.577.110/0001-05, situada na Rua Henrique Hessel, nº 300, bairro de Parelheiros,
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04882-010 e endereço eletrônico:
www.vivendadacrianca.org.br, denominado doravante apenas “Ação Entre Amigos”.

A presente ação é válida para participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Território Nacional, bem como pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF, que adquirirem qualquer número de bilhete referente a presente Ação Entre Amigos e, esteja rigorosamente em conformidade com este regulamento, sendo considerado válido para o sorteio previsto para a Extração do dia 30/11/2024, a ser realizada pela Caixa Econômica Federal, reconhecendo-se para tal os bilhetes adquiridos, pagos e considerados válidos até 24 horas (vinte e quatro horas) que antecedam a respectiva extração.

Bilhetes adquiridos e não quitados ou invalidados até o prazo estabelecido acima serão considerados excluídos da Ação Entre Amigos disposta neste regulamento e, portanto, inabilitados para participarem do aludido sorteio.

Serão colocados à disposição dos interessados em colaborar com a ação 01 (uma) série de 2.500 (quinhentos) bilhetes de 0001 a 2500.

Os bilhetes serão numerados e impressos sem repetição de números em toda a ação.

Cada KIT com 5 (cinco) bilhetes da Ação Entre Amigos corresponderá a R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

A apuração do ganhador se dará pela Extração da Loteria Federal do Brasil, administrada pela Caixa Econômica Federal, prevista para ser realizada em 30/11/202, havendo qualquer ocorrência que impeça a consecução do sorteio ou mesmo alteração por parte da Caixa Econômica Federal, valerá, para efeitos desse regulamento, o concurso imediatamente posterior a 30/11/2024.

Será contemplado o ganhador da presente Ação Entre Amigos com:

01 (uma) TV 43″ AOC ROKU FHD 4385135/78G HDMI/USB/WIFI.

01 (uma) serviço de rodízio de mini hambúrguer e batata frita na residência do ganhador durante 2h00 para até 15 pessoas, realizado pela hamburgueria Big Burguer.

01 (um) kit de brindes personalizados Vivenda, contendo 01(um) sacochila, 01(uma) camiseta e 01 (uma) garrafinha.

 Os bilhetes da presente Ação Entre Amigos poderão ser adquiridos diretamente na sede da Associação Beneficente Vivenda da Criança, localizada na Rua Henrique Hessel, nº 300, bairro Parelheiros, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04882-010. Também poderão ser solicitados através do telefone / WhatsApp da instituição (11) 5921-6187, pelo e-mail: acaoentreamigos@vivendadacrianca.org.br ou ainda através da rede de colaboradores da Entidade que se propuserem voluntariamente e sem recebimento de qualquer tipo de remuneração repassar para seus contatos a presente Ação Beneficente Entre Amigos.

O comprador participante receberá o (s) bilhete (s) adquirido (s) aonde contará um único número, devendo realizar no ato da entrega o respectivo pagamento.

Visando o acompanhamento e controle de cada bilhete vendido é obrigação do comprador participante fornecer, no ato da aquisição do bilhete, seus dados pessoais e/ou da empresa, preenchendo corretamente e de forma legível o canhoto do respectivo tíquete. Onde constam: Nome completo*; número de telefone*; número de RG; número de CPF ou CNPJ (em se tratando de pessoa jurídica). Obs.: * dados obrigatórios.

 Os bilhetes poderão ser pagos em espécie, por meio de cartões de crédito das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e American Express – através de link de pagamento gerado por nosso setor financeiro exclusivamente para esta ação entre amigos pela instituição financeira Pagbanc – ou ainda através de transferência bancária ou PIX – Chave 61.577.110/0001-05 Banco Itaú, agência 0736 Conta corrente 25112-5 em nome de Associação Beneficente Vivenda da Criança.  

Havendo qualquer situação em que o valor devido não seja recebido pela Entidade o bilhete adquirido será considerado inválido para o respectivo sorteio.

Os voluntários colaboradores no repasse dos bilhetes são os únicos responsáveis pela prestação de contas e acerto financeiro junto a Associação Beneficente Vivenda da Criança, devendo devolver todos os bilhetes não repassados e/ou vendidos dentro do prazo de até 29/11/2024.

Todos os bilhetes que não forem pagos e acertados junto a Associação Beneficente Vivenda da Criança, ou forem pagos posteriormente à data do sorteio, ou com valor inferior ao expresso no tíquete da Ação Beneficente entre Amigos (R$ 35,00), estarão descartados automaticamente da participação do sorteio, não fazendo jus ao prêmio, caso a composição do número seja a contemplada.

Exemplo: Se o número for 51682 (composição acima de 2500), o contemplado será o bilhete de número 1682.  Se, por ventura, não houver extração da Loteria Federal na data programada, será válida o sorteio posterior que a Caixa Econômica realizar, sem qualquer ônus para os compradores participantes ou para a Associação Beneficente Vivenda da Criança. Caso o número sorteado não tenha sido adquirido ou esteja na condição de invalidado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número do bilhete vendido imediatamente inferior, até que se encontre o ganhador. 

Exemplo: Resultado apurado: 1682 (bilhete não vendido ou invalidado) – buscar-se-á pelo próximo bilhete vendido com numeração inferior, consecutivamente iniciando pelo de nº 1682, ou seja, o bilhete contemplado será o de número 1681 e assim sucessivamente.

Exemplo:

1º sorteio TV

1° Prêmio 25800;

2° Prêmio 77924;

3° Prêmio 58926,

4° Prêmio 76848;

5º Prêmio 14902

Vencedor: 682

2º sorteio rodízio de mini hambúrguer

1° Prêmio 25800;

2° Prêmio 77924;

3° Prêmio 58926,

4° Prêmio 76848;

5º Prêmio 14902

Vencedor: 02240

3º sorteio rodízio de brindes personalizados

1° Prêmio 25800;

2° Prêmio 77924;

3° Prêmio 58926,

4° Prêmio 76848;

5º Prêmio 14902

Vencedor: 989

A Associação Beneficente Vivenda da Criança requererá ao comprador participante, para fins de validação da condição de contemplado, após o contato realizado nos termos do item 11 deste Regulamento, às seguintes informações e documentos pessoais: a) apresentação do RG original; b) apresentação simples do CNPJ e Contrato Social (em se tratando de pessoa jurídica). Concluída a análise dos documentos encaminhados ou disponibilizados a Associação Beneficente Vivenda da Criança, uma vez preenchidas todas as condições de participação, declarará o participante sorteado como vencedor da presente Ação Entre Amigos, fazendo jus ao prêmio.

Este regulamento está disponibilizado no site www.vivendadacrianca.org.br e a compra do bilhete se caracteriza em aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritos neste regulamento.

 A divulgação do bilhete premiado também será feita através do site www.vivendadacrianca.com.br, nas mídias sociais da entidade e através de e-mail marketing enviado para o mailing dos voluntários da Entidade a partir de 02 de dezembro de 2024.

Todas as informações relacionadas a este sorteio constarão sempre no site www.vivendadacrianca.org.br.

O ganhador do prêmio será notificado via telefone ou aplicativo de mensagem informado no canhoto do bilhete, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o respectivo sorteio.  A entrega dos prêmios TV e kit de brindes personalizado ocorrerá na sede da Associação Beneficente Vivenda da Criança sendo necessário que o ganhador retire no local ou encaminhe um portador. Já o rodízio de mini hambúrguer será

realizado na casa do ganhador com data previamente agendada entre o ganhador e a hamburgueria Big Burguer.

Na hipótese de não ser identificado e/ou localizado o portador do bilhete premiado e este não reivindicar o prêmio em até 30 (trinta) dias após a apuração, prescreverá o seu direito aos prêmios, e o mesmo será incorporado ao patrimônio da Associação Beneficente Vivenda da Criança, exceto o serviço de rodízio de mini hambúrguer.

A responsabilidade da Associação Beneficente Vivenda da Criança com o comprador do bilhete contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, quando será lavrado e firmado Termo de Contemplação e Entrega da Ação Entre Amigos – Vivenda da Criança – não cabendo a este e nem aos seus sucessores, se for o caso, discutir ou reivindicar condições e premissas que não estejam contidas no presente regulamento ou na especificação do prêmio.

O prêmio destina-se ao comprador participante contemplado e será entregue e no seu próprio nome, sendo vedada sua transferência para terceiros, antes da entrega. Na eventualidade de o comprador participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, o prêmio será entregue aos herdeiros legais do contemplado, desde que devidamente comprovada essa condição.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

 As dúvidas e controvérsias oriundas deste regulamento serão dirimidas pela diretoria da Associação Beneficente Vivenda da Criança.

Elogios, reclamações dúvidas dos participantes da ação podem ser direcionadas ao e-mail acaoentreamigos@vivendadacrianca.org.br. O participante contemplado, desde já, em conformidade com o presente regulamento, concorda em ceder os direitos de uso de sua imagem e voz, sem nenhum ônus para a Associação Beneficente Vivenda da Criança, para uso

exclusivo na divulgação desta Ação Entre Amigos, por período indeterminado, contados da data do sorteio.

O simples ato do preenchimento do canhoto do bilhete pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do presente regulamento por parte do comprador participante. Nenhuma responsabilidade será atribuída a Associação Beneficente da Criança, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta iniciativa de beneficência social, em razão do não preenchimento pelo comprador participante dos requisitos previamente determinados neste regulamento, quer seja em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, inclusive do canhoto do bilhete único meio de localização do contemplado, ou pela perda do bilhete de participação.

A Associação Beneficente Vivenda da Criança se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção, em especial, o site de divulgação desta Ação Entre Amigos – www.vivendadacrianca.org.br -.  Ressarcindo, neste caso, todos os compradores de bilhetes no montante de suas contribuições voluntárias.

É de total responsabilidade da Associação Beneficente Vivenda da Criança o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

Reconhece-se apenas 1 (um) único comprador participante por bilhete, identificado através do preenchimento do respectivo canhoto. Um mesmo participante poderá adquirir quantos bilhetes desejar, aumentando assim as suas chances de ganhar. Não será entregue o prêmio sem a apresentação do bilhete premiado. No caso de perda ou extravio do bilhete, o participante deverá comunicar, imediatamente, a Associação Beneficente Vivenda da Criança, que considerará o número invalidado.

Os números invalidados serão registrados e divulgados no site da Associação Beneficente Vivenda da Criança.

As imagens dos bilhetes são meramente ilustrativas.

Os cupons deverão ser pagos no ato da entrega.

Cupons que não forem quitados até às 24h00 (vinte e quatro horas) do dia 30/11/2024 – 24 horas anteriores ao sorteio – serão considerados inválidos e não estarão concorrendo para premiação.

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