O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da Prefeitura de São Paulo, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O seu Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da cidade de São Paulo e sua utilização não traz ônus a quem contribui. Você pode escolher como contribuir:
Múltiplas contribuições durante o ano
Contribuição única anual
Base legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei nº 12.594/2012, artigo 87.
Pessoa Física: Quem tem Imposto de Renda Devido pode deduzir desse valor o que destinar para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o limite de 6%, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
Pessoa Jurídica: 1% do Imposto de Renda Devido de empresas tributadas com base no lucro real pode ser destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilize o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.